Olá pessoal, hoje venho falar sobre a Cidadania Digital!
O que é a cidadania digital e a sua existência implica em quê?
Praticar os direitos e cumprir os deveres são os princípios fundamentais da vida em sociedade.Significando,assim a possibilidade de usufruir de recursos, bens e processos sociais e culturais, bem como a necessidade de respeitar as leis e as normas que as regem. E, no mundo atual, essas ações incluem a prática da cidadania digital.
Com o novo cenário global, marcado pelas inúmeras séries de tecnologias que vêm possibilitando as diferentes formas de interação e práticas sociais, é essencial que o cidadão seja capaz de agir de modo a exercer direitos e cumprir deveres. E essa capacidade nem sempre é fácil de desenvolver, uma vez que muitos de nós nem sequer param para pensar nas mudanças que a transformação digital trouxe.
A prática da cidadania digital requer a atuação de alguns fatores que, em conjunto, possibilitam ao indivíduo usufruir bem e legalmente de todos os benefícios proporcionados pelas tecnologias. Esses nove elementos de Mike Ribble são:
Etiqueta digital
Consiste no conjunto de padrões que devem orientar procedimentos e condutas nos meios digitais. Trata-se do conhecimento de modos de atuação adequados ao espaço virtual. Faz também parte do elemento da cidadania digital o uso de linguagem apropriada ao grau de formalidade e à rapidez da interação, o tipo de exposição própria e as formas de comportamento.
Comunicação digital
Refere-se às formas de trocas de informação entre os usuários dos ambientes virtuais. Por meio das mídias digitais, aplicativos de mensagens, e-mails, redes sociais e outros espaços de interação online, as pessoas podem se comunicar com outras em qualquer lugar do mundo, o que é útil não só para a aproximação entre elas, mas também para atividades comerciais, educacionais e de utilidade pública.
Literacia digital
Corresponde aos processos de aprendizagem e ensino relativos às propriedades e aos usos dos recursos tecnológicos. É importante que todas as pessoas conheçam as tecnologias disponíveis, tendo em vista os seus interesses e objetivos,de nada adianta a tecnologia se os cidadãos não sabem como usá-la.
Acesso digital Diz respeito à existência de oportunidades de participação das pessoas em variados pedidos do universo digital. Essa acessibilidade deve ser possível a todos os indivíduos, isto é, a cidadãos de diferentes classes econômicas, regiões e faixas etárias, configurando-se como igualitária e equilibrada. Trata-se de um fundamento importante porque pretende combater a exclusão digital.
Comércio digital
Corresponde às transações de compra e venda de produtos e serviços que são feitos por meio do ambiente digital.Como uma estratégia para facilitar as compras ao mesmo tempo que aumenta as vendas, os negócios digitais foram cada vez maus utilizados e são muito vantajosos, mas devem ser feitos apenas em sites seguros.
Lei digital
Corresponde ao estabelecimento de legislação específica que gere as ações permitidas e aponta os atos proibidos no universo digital. Como cidadão digital, todo usuário das ferramentas tecnológicas deve seguir as normas éticas e legais que fundamentam as condutas nesse tipo de ambiente. Em caso contrário, o indivíduo poderá sofrer as penas apropriadas à infração cometida.
Direito e responsabilidade digital Está associado às liberdades de que usufruem os usuários das tecnologia. Desse modo, os cidadãos têm determinados direitos, protegidos pela Constituição, tais como a liberdade de expressão e privacidade, os quais são necessariamente acompanhados de responsabilidades, referentes ao respeito ao exercício da cidadania pelos outros.
Saúde e bem estar digital
Refere-se à manutenção e à criação de condições físicas e psicológicas favoráveis aos cidadãos digitais. Trata-se de buscar o equilíbrio entre o uso das tecnologias e a promoção de hábitos saudáveis, evitando o surgimento de problemas visuais e lesões provenientes de esforço manual repetitivo, bem como o isolamento social.
Segurança digital
Diz respeito às precauções necessárias para a garantia de proteção de dados. Também no mundo digital, há pessoas especializadas na prática dos mais diversos tipos de crime, como roubo, difamação e abuso sexual. Por isso, os usuários devem ter cuidado, utilizando dispositivos com softwares antivírus e outros mecanismos de segurança, bem como inserindo senhas de difícil acesso em seus equipamentos e contas.
Devemos navegar na internet com cuidado, cumprir os nossos direitos respeitando os outros e também conhecer e realizar os nove elementos de Mike Ribble.
Webgrafia:
https://sites.google.com/site/cidadaniadigitaldamz
https://br.blastingnews.com/sociedade-opiniao/2016/07/voce-sabe-o-que-e-etiqueta-digital-001034775.html
ttps://www.marketing-vendas.pt/2017/11/15/comunicacao-digital/
https://smart-cities.pt/inovacao-social/passaporte-digital-lisboa0807/
https://www.jn.pt/nacional/acesso-digital-garante-resposta-caso-aulas-continuem-a-distancia-12070970.html
https://tek.sapo.pt/noticias/negocios/artigos/programa-comercio-digital-avanca-com-novas-iniciativas-para-promover-relancamento-da-economia-pos-covid-19
https://itltech.com.br/2019/05/15/seguranca-da-informacao-como-proteger-corretamente-os-servidores/
https://fia.com.br/blog/direito-digital/
https://www.iberdrola.com/inovacao/esaude
https://abertoatedemadrugada.com/2020/01/cinco-conselhos-de-seguranca-digital-no.html